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Câmara do Rio aprova projeto que cassa alvará de estabelecimento que vender bebida adulterada

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A Câmara do Rio aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PLC 79/2025), que determina a cassação do alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas adulteradas. A medida agora vai para sanção, ou veto, do prefeito Eduardo Paes.


Segundo a proposta, apresentada pelo vereador Dr. Gilberto (SD), o proprietário do ponto comercial que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas irregulares ficará proibido de obter nova licença para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.


Atualmente pesquisas revelam que muitos estabelecimentos adulteram as bebidas comercializadas. Os principais tipos de adulteração são a mistura da bebida original com água, aroma, corante, bebida de marca mais barata e álcool - alimentício ou não e principalmente metanol


De acordo com a comunidade médica, a ingestão de bebidas adulteradas pode causar alucinação, agitação, diarreia, vômito e até icterícia. E a depender do tipo de falsificação e da dosagem, o usuário pode ter morte fulminante, decorrente de insuficiência hepática.



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