Justiça proíbe Águas do Rio de cobrar novos clientes por dívidas de antigos moradores
- Redação
- 10 de out.
- 1 min de leitura

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a concessionária Águas do Rio de cobrar novos consumidores por débitos deixados por antigos moradores. Segundo a decisão, clientes vinham sendo obrigados a quitar dívidas anteriores para conseguir alterar a titularidade da conta ou manter o fornecimento de água e esgoto.
Na sentença, o juiz determinou a anulação de todos os acordos de confissão de dívida firmados por consumidores sem vínculo com débitos anteriores e ordenou que a empresa interrompa imediatamente a prática de exigir o pagamento dessas contas como condição para efetuar a troca de titularidade ou restabelecer o abastecimento.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 20 mil por ocorrência.
Além disso, a Justiça determinou que a Águas do Rio devolva em dobro os valores pagos indevidamente pelos clientes que foram cobrados de forma irregular.
A ação foi movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e pelo Procon-RJ, após diversas denúncias registradas na plataforma ProConsumidor. Os relatos apontavam que a concessionária transferia dívidas de antigos usuários para novos moradores e, em alguns casos, incluía indevidamente seus nomes em cadastros de inadimplentes.
De acordo com o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a decisão reafirma a ilegalidade da prática.
“O consumidor não pode ser responsabilizado por débitos de terceiros. Essa decisão garante um direito básico e assegura a continuidade de um serviço essencial, como o fornecimento de água e esgoto”, destacou o secretário.
A Águas do Rio informou que se manifestará nos autos do processo.







Comentários