
Prefeitura do Rio muda regras de entrega em condomínios: retirada deve ser feita na portaria
- João Almondes

- 30 de set.
- 1 min de leitura
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que altera as regras para entregas em condomínios da cidade. A partir de agora, entregadores não podem mais ser obrigados a entrar nos prédios ou casas em condomínios para concluir pedidos. A medida busca reforçar a segurança, dar mais autonomia aos profissionais e organizar a relação entre clientes, aplicativos e empreendimentos.
📌 Como vai funcionar:
As entregas deverão ser feitas preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pelo condomínio.
O morador ou cliente deverá se deslocar até o local indicado para retirar o pedido.
A comunicação da chegada pode ser feita via interfone, aplicativos de mensagem ou aviso presencial.
♿ Exceções:
Idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão solicitar que a entrega seja feita diretamente em suas residências.
O entregador também pode entrar no condomínio se concordar voluntariamente e se houver autorização pelas regras internas do local.
⚖️ Regras complementares:
A medida se soma a uma resolução da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que já obrigava os aplicativos de entrega a informarem, no momento do pedido, o local exato da entrega: portaria ou dentro do condomínio.
Segundo a prefeitura, a iniciativa busca equilibrar os direitos de consumidores e entregadores, garantindo segurança, transparência e respeito aos profissionais.







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