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Rio aprova lei que obriga concessionárias a devolver valores pagos por água e luz suspensas

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que determina a devolução, por parte das concessionárias de água e energia elétrica, dos valores cobrados durante períodos de suspensão dos serviços por tempo indeterminado. O texto agora aguarda sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).


De autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), a proposta exige que as empresas informem formalmente qualquer interrupção no fornecimento, especificando os motivos e, sempre que possível, o prazo estimado para o restabelecimento. A devolução dos valores deverá ser feita em até 30 dias após a normalização do serviço ou conforme acordo entre as partes.


Na justificativa, a vereadora argumenta que o fornecimento de água potável e energia elétrica é um direito fundamental, e que a cobrança por serviços não prestados fere os princípios de dignidade e proteção ao consumidor.


"A obrigatoriedade da devolução dos valores pagos durante o período em que o serviço estiver suspenso busca promover justiça e equilíbrio nas relações de consumo, além de incentivar maior responsabilidade e transparência por parte das empresas concessionárias", declarou Rosa Fernandes.


Se sancionada, a nova legislação passará a valer para todas as concessionárias que atuam no município do Rio de Janeiro.

 
 
 

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