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Rio intensifica fiscalização contra produtores de bebidas para evitar intoxicação por metanol

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A cidade do Rio vai reforçar o programa de controle e fiscalização de estabelecimentos produtores de bebidas. A medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01/10), foi tomada em meio aos casos de intoxicação por metanol de pessoas que ingeriram bebidas alcoólicas, em São Paulo e Pernambuco. Até o momento, não há registros na capital e em outras cidades fluminenses.


Nesta quinta-feira (02/10), a Secretaria Municipal de Saúde do Rio inicia as fiscalizações de comercialização em bares, restaurantes e outros estabelecimentos da cidade, para conter a venda de bebidas alcoólicas adulteradas e prevenir a intoxicação. Os locais em que forem encontrados produtos sem procedência podem receber sanções, como multa e perda de alvará, além de apreensão das mercadorias.


O decreto estabelece que o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal do Rio (SIM-RIO/POV) realize fiscalização rotineira nos estabelecimentos para verificar a conformidade das instalações, processos produtivos, equipamentos, utensílios, matérias-primas, ingredientes, rótulos, embalagens, vasilhames e produtos, de acordo com as normas legais. As ações vão apurar também infrações ou eventos que tornem as mercadorias passíveis de alteração.


Poderão ocorrer ainda coleta de produtos para análise de fiscalização, controle, pericial ou de perícia de contraprova, bem como pedido para investigação de adulteração ou falsificação e realização de auditorias para verificar a conformidade dos produtos. As bebidas deverão atender requisitos como qualidade e quantidade dos componentes; ausência de componentes estranhos, de alterações e de deteriorações; e limites de substâncias e de microrganismos nocivos à saúde.


Já os estabelecimentos deverão ter infraestrutura básica e fluxo adequados à produção, manipulação, padronização, circulação e comercialização de bebida e responsável técnico com qualificação profissional e registro. Os equipamentos, vasilhames e utensílios usados na produção, preparação, manipulação, acondicionamento e transporte deverão ser próprios e respeitar as exigências sanitárias e de higiene.

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